Defesa dos animais - Os animais merecem respeito!

Animal fotografado nas ruas de Maricá.

 

Cada dia que passa cresce o número de animais abandonados nas ruas, e toda vez que vejo um animal abandonado me dá uma dor no coração por não poder fazer nada, somente orientar que as pessoas sejam mais responsáveis e não abandone seu animal de estimação.

As férias é o período em que acontece mais os casos de abandono. Muitos querem viajar, curtir as férias e não sabem onde deixar seu bichinho de estimação...

Alguns não querem levar o animal e terminam em abandoná-los nas ruas.

Outros adquirem animais quando são filhotes para presentear seus filhos, mas quando estes animais crescem tornam-se um transtorno para seus donos.

Mas, o que poucos sabem é que abandonar um animal é crime previsto na lei.

Veja abaixo o que a lei diz sobre isso:

ARTIGO 32 DA LEI FEDERAL N° 9.605/98

"É considerado crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Paragráfo 1° - Incorre as mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Paragráfo 2° -  A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1 (um) sexto, se ocorrer a morte do animal.

 

Veja na íntegra a Lei da Natureza: 

https://www.ibama.gov.br/leiambiental/home.htm